(Foto: TANOIBOPE / RÁDIO 87,9FM (MINEIROS-GO))
A Prefeitura de Mineiros, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, alerta as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para não perderem o prazo do Termo de Indeferimento de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de falta de cadastro e/ou débito fiscal com o Município.
A contar da data de conhecimento do Termo de Indeferimento, por meio da mensagem disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a pessoa jurídica terá prazo de 30 dias para impugnar o indeferimento da opção.
A consulta deve ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização deste termo no Portal do Simples Nacional, sob pena de ser considerada realizada na data de encerramento desse prazo.
O Termo de Indeferimento está disponível para os contadores e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes.
O teor do Termo de Indeferimento pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional =>serviços=>comunicações=>domicílio tributário eletrônico=>código de acesso ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Prefeitura de Mineiros – Uma cidade cada vez melhor
Da Redação TANOIBOPE/ RÁDIO 87,9FM
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