Os alunos de escolas públicas e particulares serão proibidos de utilizar aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, durante as aulas. A decisão vale ainda para os períodos de recreio e de intervalos entre as aulas. O projeto (PL 4.932/2024) que determina essas regras foi aprovado pelo Plenário do Senado e aguarda sanção presidencial.
A matéria prevê exceções e permite o uso de aparelhos eletrônicos para fins pedagógicos ou em situações de perigo. Os dispositivos também poderão ser utilizados para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos será permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
A regra deve valer para alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Fonte: Brasil 61