A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera como fundamental garantir a suplementação de R$ 2,1 bilhões ao Seguro Rural em 2024 (totalizando R$ 3 bilhões) e R$ 4 bilhões para 2025. A proposta compõe a lista de outras novas que a entidade considera como prioritárias para o Plano Safra 2024/2025.
O plano foca em aumentar os recursos disponíveis para financiamento — especialmente para o seguro rural — e dá prioridade às linhas de investimento. Além disso, inclui a regulamentação da lei que instituiu o Fundo de Catástrofe e o incentivo ao desenvolvimento do mercado de capitais e títulos privados, entre outras medidas.
No início do documento do Plano Safra 2024/2025, a CNA observa que — nos últimos meses — o setor agropecuário tem enfrentado um cenário marcado por incertezas devido às adversidades climáticas associadas ao El Niño.
Segundo a CNA, embora o fenômeno esteja perdendo intensidade, os efeitos adversos sobre a produtividade e a produção já são perceptíveis em várias cadeias produtivas, especialmente na soja e no milho —, que são os principais produtos agrícolas.
1. Garantir suplementação de R$ 2,1 bilhões ao Seguro Rural em 2024 (totalizando R$ 3 bilhões) e R$ 4 bilhões para 2025.
2. Disponibilizar R$ 570 bilhões em recursos financiáveis do PAP 2024/2025, sendo R$ 359 bilhões para custeio e comercialização; R$ 111 bilhões para investimentos e R$ 100 bilhões para agricultura familiar. Garantindo que os recursos anunciados estejam disponíveis ao longo de toda a safra.
3. Priorizar recursos para as finalidades de investimento, principalmente aos pequenos e médios produtores (Pronaf e Pronamp) e aos programas pra construção de armazéns (PCA), irrigação (Proirriga), inovações tecnológicas (Inovagro) e para Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (Renovagro).
4. Reforçar o orçamento das Operações Oficiais de Crédito (OOC), sobretudo das subvenções de sustentação de preços e comercialização e custeio.
5. Promover medidas regulatórias para ampliar as fontes de recursos do crédito rural, através de medidas que flexibilizem a aplicação das exigibilidades de crédito rural.
6. Regulamentar a Lei Complementar nº 137/2020, que criou o Fundo de Catástrofe.
7. Possibilitar o rebate de taxas ou aumento do limite financiável para produtores que promoverem práticas socioambientais.
8. Promover adequações para evitar excessos e distorções na interpretação de resoluções, como a Resolução CMN nº 5.081/2023 e Resolução BCB nº 140/2021, que tratam de temas socioambientais, sem prejuízo do cumprimento da preservação ambiental.
9. Fomentar o avanço do mercado de capitais e títulos privados do agronegócio, possibilitando aumentar o funding do setor.
10. Coibir as práticas de venda casada e possibilitar a redução dos custos acessórios do crédito rural, sobretudo através de regulamentação e modernização do mercado registrador.
Fonte: Brasil 61
DA REDAÇÃO TANOIBOPE/RÁDIO 87,9FM DE MINEIROS-GO.
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