Na agenda de votação do Senado para o primeiro semestre, o projeto de lei complementar 112/2021 — que estabelece o novo Código Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de outubro, ainda que os parlamentares aprovem o texto antes do pleito.
Advogado especialista em direito eleitoral, Acácio Miranda diz que isso se deve ao chamado princípio da anualidade, que limita os efeitos de mudanças na legislação.
"Para que uma legislação eleitoral valha para as eleições subsequentes, precisa ser aprovada, pelo menos, um ano antes das eleições. Como nós teremos eleições daqui a sete meses, mais ou menos, não valeria; valeria só a partir das eleições de 2026", explica.
Além de sistematizar as normas existentes, o projeto de lei complementar traz novidades. Uma delas estabelece que juízes e membros do Ministério Público que se candidatarem tenham que se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais – exceto os militares – e guardas municipais.
Para os membros das Forças Armadas e policiais militares, os quatro anos de anterioridade passam a contar em relação ao dia 20 de julho do ano eleitoral, período em que começa a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações.
Freitas acrescenta à lista de novidades a proibição de propaganda eleitoral negativa que contenha calúnia, difamação, injúria, discurso de ódio, incitação à violência ou veiculação de notícias falsas contra outros candidatos.
A ampliação dos tipos de despesas que podem ser custeadas com os recursos do Fundo Partidário e a criação de um tipo penal para o crime de caixa dois também estão entre as mudanças, completa.
O relator do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que pretende enviar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a possibilidade de reeleição e aumentar de quatro para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República.
A principal diferença entre elas é que uma prevê que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano, enquanto a outra mantém a alternância, de pleitos separados, a cada dois anos.
Fonte: Brasil 61
https://brasil61.com/n/novo-codigo-eleitoral-mesmo-se-aprovado-antes-das-eleicoes-deste-ano-texto-so-valera-para-pleito-de-2026-bras2411093
Fonte: Brasil 61
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