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Cidade de Goiás proíbe eventos e institui toque de recolher por 15 dias.

A PREFEITURA DA CIDADE DE GOIÁS PROIBIU A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NA ANTIGA CAPITAL DO ESTADO, ALÉM DE INSTITUIR TOQUE DE RECOLHER DE 1 ÀS 6 HORAS DA MANHÃ, ATÉ O (FOTO: DIVULGAÇÃO)

Publicada em 12/01/22 as 17:37h por TANOIBOPE / RÁDIO 87,9FM (MINEIROS-GO) - 121 visualizações

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 (Foto: ttps://www.aredacao.com.br/noticias)
 A Prefeitura da Cidade de Goiás DECRETO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, válido por 15 dias à contar de 11 de janeiro de 2022 que proibiu a realização de eventos públicos e privados na antiga capital do estado e também institui TOQUE DE RECOLHER DE UMA ÀS SEIS DA MANHÃ.


O prefeito Anderson Gouveia (PT), determinou no documento a proibição de visitas a pacientes com a doença na cidade, a não ser no caso de crianças que precisem de acompanhamento hospitalar, ainda assim, a companhia precisa ser devidamente autorizada pelo médico.


O uso de som mecânico em locais públicos também foi proibido pela prefeitura pelo mesmo período. 

Para definir o que vale como aglomeração durante a vigência do decreto, a gestão da Cidade de Goiás definiu como "reunião de quatro ou mais pessoas em um espaço inferior a 2 metros quadrados".

No decreto, a prefeitura determinou que bares, restaurantes, botequins e similares devem permanecer fechados entre 1 e 6 horas da manhã. Não é permitida, enquanto valer o decreto, a realização de apresentações musicais nos estabelecimentos comerciais da Cidade de Goiás.

Apenas os restaurantes e lanchonetes dos postos de combustíveis podem continuar a funcionar 24 horas por dia, mas com proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir de 1 hora da manhã. A lei seca vale até as 6 horas. Entre 1 e 6 horas, essees estabelecimentos só podem abrir na modalidade drive-thru (compras sem sair do carro) ou take-away (sem consumo no local).

Quem não estiver de máscara no rosto não pode entrar em qualquer em qualquer estabelecimento de atividade econômica ou não econômica. Os locais devem disponibilizar preparações com álcool a 70% para higienização das mãos, "principalmente nos pontos de maior circulação", como balcão, recepção, corredor de acesso e saída do local.

Ficam liberados do "toque de consciência" líderes religiosos "assim reconhecidos por suas denominações", profissionais de imprensa, serviço dos Correios, além de quem for buscar atendimento de saúde ou prestar serviço de urgência e emergência. 

Multas

Quem descumprir as regras previstas no decreto pode receber multa e ter o estebelecimento interditado. O não uso de máscara na rua será punido com multa no valor de R$ 110. No caso do comércio, a aplicação descrita no texto é de R$ 3,3 mil em multa para o estabelecimento que descumprir as orientações previstas nos protocolos sanitários da Cidade de Goiás.

O valor da multa de R$ 110 também vale para quem for flagrado durante o consumo de bebida alcoólica na rua durante o horário do "toque de consciência". Já o uso de som mecânico, caixa de som ou similares em vias públicas pode ser multado em R$ 4,4 mil. Quem for flagrado na rua sem motivação autorizada no decreto de 1 às 6 horas da manhã terá de pagar R$ 2,2 mil por descumprir a regra.


Da Redação TANOIBOPE
Fonte: https://www.aredacao.com.br/noticias/162041/cidade-de-goias-proibe-eventos-e-institui-toque-de-recolher-por-15-dias



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