O Decreto Municipal nº 4.792, publicado no Diário Oficial Online nº 2966 desta terça-feira (24), flexibiliza de forma parcial as medidas restritivas da Covid-19 em Costa Rica. O documento altera o Decreto nº 4.765, de 2 de junho, e traz horários de funcionamento diferenciado para bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e similares.
De acordo com o novo decreto, o horário máximo para o funcionamento de estabelecimentos comerciais bem como para os eventos e acontecimentos, sendo de cunho esportivo, cultural, educacional e de lazer, será até às 23h50min com tolerância de até dez minutos. Entretanto, a flexibilização não se aplica às festas familiares e as de interesses comerciais.
Os estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e similares também ficam autorizados a funcionar até às 23h50min com dez minutos de tolerância na sexta-feira e sábado, e nos demais dias da semana o horário máximo permitido é até as 22 horas.
As missas e cultos religiosos estão permitidas até 22 horas em qualquer dia da semana.
Quanto aos eventos ou acontecimentos esportivos, culturais, educacionais e de lazer com ou sem fins lucrativos no município de Costa Rica, devem ser observados os seguintes preceitos para realziação:
– Ocupação de no máximo 50%, da capacidade do local, considerando as vagas (assentos) do espaço determinado para realização do evento;
– É obrigatório à apresentação do comprovante de vacinação por cada participante ou convidado para o evento;
– O distanciamento mínimo permitido é de 1,5 metros, entre pessoas, que será sistematicamente fiscalizado pela a equipe de Vigilância Sanitária;
– O Serviço de Vigilância Sanitária deve vistoriar o local onde será realizado o evento ou acontecimento, fazer a certificação liberando ou não, para o fim que foi solicitado e ainda apensando relatório circunstanciado de sua decisão;
– O pedido para realização de evento deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, com no mínimo 72 horas de antecedência da realização do mesmo;
– É obrigatório o uso de álcool, gel, máscara em todos os eventos e acontecimentos que menciona o decreto.
Segundo o decreto, será considerado o comprovante de vacinação da Covid-19, da primeira dose (D1), dose única ou as duas doses (D1 e D2).
Em todas as situações elencadas no decreto, a capacidade de lotação de cada local, será tomado por base a flexibilização permitida para no máximo 50%, cabendo ao Serviço de Vigilância Sanitária parametrizar, analisar e decidir com razoabilidade, equilíbrio e justiça a cada caso, jamais deixando de priorizar e resguardar o combate e enfrentamento ao vírus da Covid-19.
A Secretaria Municipal de Saúde e o Serviço de Vigilância Sanitária serão os responsáveis pela a execução e fiscalização das ações expressas no novo decreto, devendo adotar sistemática administrativa adequada para oferecer o trabalho eficiente aos munícipes, resguardando o interesse e zelo pela saúde pública, com vistas ao controle e combate a Covid-19.
O novo decreto, leva em consideração que o número de pessoas infectadas com o vírus da Covid-19, no município de Costa Rica está em plena redução continua bem como a necessidade que urge, em restabelecer a normalidade e funcionalidade dos negócios, das atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer.
O texto ressalta ainda a importância de tomar por princípio o zelo, a responsabilidade pela saúde e a vida das pessoas, que a flexibilização será feita com cautela e observância, sendo garantido à avaliação a cada período, para detectar se deve avançar ou retroceder na flexibilização.