O decreto passa a vigorar a partir de segunda-feira (17/05).
Segmentos como bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, boliches, açaiterias, pastelarias, panificadoras, pizzarias, sorveterias, sanduicherias, tabacarias, “espetinhos” e distribuidoras de bebidas poderão funcionar, com a capacidade máxima de 50% de sua lotação, até a 01h, todos os dias da semana.
Após este horário, somente será permitido delivery e drive-thru de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas.
Podem ocorrer eventos de pequeno porte com até 80 pessoas, observando as seguintes limitações: 50% da capacidade de lotação do espaço e encerramento até a 01h, além das regras de segurança próprias para a atividade disciplinadas pelo COE-Mineiros.
Pelo novo decreto, ficam proibidas, pelo prazo de sete dias, no período compreendido entre 17/05/21 a 23/05/21 as seguintes condutas e atividades:
Vender e consumir bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo entre 01h e 06h.
Realizar eventos públicos ou privados, festas, bailes, aniversários, assembleias, eventos sociais, festivos ou comemorativos e inaugurações com mais de 80 pessoas e/ou inobservância da capacidade de 50% da lotação do espaço e demais regras de segurança aplicáveis.
A campanha de vacinação contra a Covid-19 continua sendo realizada, diariamente, na Praça Deputado José Alves de Assis, sempre a partir das 08h da manhã.
O prefeito Aleomar Rezende alerta aos moradores para que continuem com as ações preventivas, como uso de máscara de proteção, álcool 70% e distanciamento social.
Da Redação TANOIBOPE
Fonte: mineiros.go.gov.br